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    Marco Aurelio
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    [ RECOLHIMENTO DE ARMAS DE FOGO / APÓS O FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO DA ARMA / JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE ÓBITO CIVIL ].

    *OBS: MUITOS ARMAMENTOS NO REGISTRO NACIONAL DE ARMA DE FOGO DO (SIGMA E SINARM), NÃO REFLETE A SITUAÇÃO ATUAL. POIS OS PROPRIETÁRIOS JÁ FALECERAM HÁ ANOS, E ÀS ARMAS DE FOGO NÃO FORAM RECOLHIDA PELA POLÍCIA PARA A DESTRUIÇÃO / MAS SEUS NOMES CONTINUAM NO REGISTRO NACIONAL SEM BAIXA. OBS: *Apesar disso, estimativas apontam que há cerca de 17,5 milhões de armas em posse de civis, das quais mais de 9 milhões são irregulares.
    — A falta de comunicação entre os cartórios de registros de óbitos e os sistemas de controle de armas de fogo — o Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército) — impede a baixa imediata de registros após o óbito do proprietário. Isso cria armas invisíveis que podem ser desviadas para o crime.
    Como o problema acontece Ausência de aviso: O cartório emite a certidão de óbito, mas o documento não comunica / transmitem / Avisam. Os sistemas de armas de fogo do Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército), de forma automática.
    *** Armas ativas: O armamento continua cadastrado em nome de quem já morreu.
    *** Perda de controle: Herdeiros podem não regularizar o acervo, facilitando o roubo, o sumiço ou a venda ilegal da arma de fogo.
    *** Riscos para a segurança Mercado ilegal: O armamento sem rastreio vira alvo fácil para o crime organizado.
    *** Fiscalização frágil: Os órgãos de controle não sabem se a arma de fogo foi entregue, vendida ou guardada indevidamente.
    *** Dificuldade de Rastreamento: Se a arma for utilizada em um crime anos após a morte do dono original, a investigação encontra um obstáculo, pois o rastro documental termina em alguém que já morreu.
    *** Temos que integrar o CRC Nacional (Cartórios de Registros de Óbito Civil) com o SINARM / SIGMA.
    *** ATENÇÃO: Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento (Informativo 890 / REsp 2.201.660-RS) de que manter arma de pessoa falecida em casa sem regularização configura o crime de posse ilegal de arma de fogo. A condição de herdeiro não autoriza a guarda automática do armamento na residência

    ASS:MARCO AURÉLIO MARQUES DE SOUZA.
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    *OBS: MUITOS ARMAMENTOS NO REGISTRO NACIONAL DE ARMA DE FOGO DO (SIGMA E SINARM), NÃO REFLETE A SITUAÇÃO ATUAL. POIS OS PROPRIETÁRIOS JÁ FALECERAM HÁ ANOS, E ÀS ARMAS DE FOGO NÃO FORAM RECOLHIDA PELA POLÍCIA PARA A DESTRUIÇÃO / MAS SEUS NOMES CONTINUAM NO REGISTRO NACIONAL SEM BAIXA. OBS: *Apesar disso, estimativas apontam que há cerca de 17,5 milhões de armas em posse de civis, das quais mais de 9 milhões são irregulares.
    — A falta de comunicação entre os cartórios de registros de óbitos e os sistemas de controle de armas de fogo — o Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército) — impede a baixa imediata de registros após o óbito do proprietário. Isso cria armas invisíveis que podem ser desviadas para o crime.
    Como o problema acontece Ausência de aviso: O cartório emite a certidão de óbito, mas o documento não comunica / transmitem / Avisam. Os sistemas de armas de fogo do Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército), de forma automática.
    *** Armas ativas: O armamento continua cadastrado em nome de quem já morreu.
    *** Perda de controle: Herdeiros podem não regularizar o acervo, facilitando o roubo, o sumiço ou a venda ilegal da arma de fogo.
    *** Riscos para a segurança Mercado ilegal: O armamento sem rastreio vira alvo fácil para o crime organizado.
    *** Fiscalização frágil: Os órgãos de controle não sabem se a arma de fogo foi entregue, vendida ou guardada indevidamente.
    *** Dificuldade de Rastreamento: Se a arma for utilizada em um crime anos após a morte do dono original, a investigação encontra um obstáculo, pois o rastro documental termina em alguém que já morreu.
    *** Temos que integrar o CRC Nacional (Cartórios de Registros de Óbito Civil) com o SINARM / SIGMA.
    *** ATENÇÃO: Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento (Informativo 890 / REsp 2.201.660-RS) de que manter arma de pessoa falecida em casa sem regularização configura o crime de posse ilegal de arma de fogo. A condição de herdeiro não autoriza a guarda automática do armamento na residência

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    *OBS: MUITOS ARMAMENTOS NO REGISTRO NACIONAL DE ARMA DE FOGO DO (SIGMA E SINARM), NÃO REFLETE A SITUAÇÃO ATUAL. POIS OS PROPRIETÁRIOS JÁ FALECERAM HÁ ANOS, E ÀS ARMAS DE FOGO NÃO FORAM RECOLHIDA PELA POLÍCIA PARA A DESTRUIÇÃO / MAS SEUS NOMES CONTINUAM NO REGISTRO NACIONAL SEM BAIXA. OBS: *Apesar disso, estimativas apontam que há cerca de 17,5 milhões de armas em posse de civis, das quais mais de 9 milhões são irregulares.
    — A falta de comunicação entre os cartórios de registros de óbitos e os sistemas de controle de armas de fogo — o Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército) — impede a baixa imediata de registros após o óbito do proprietário. Isso cria armas invisíveis que podem ser desviadas para o crime.
    Como o problema acontece Ausência de aviso: O cartório emite a certidão de óbito, mas o documento não comunica / transmitem / Avisam. Os sistemas de armas de fogo do Sinarm (da Polícia Federal) e o Sigma (do Exército), de forma automática.
    *** Armas ativas: O armamento continua cadastrado em nome de quem já morreu.
    *** Perda de controle: Herdeiros podem não regularizar o acervo, facilitando o roubo, o sumiço ou a venda ilegal da arma de fogo.
    *** Riscos para a segurança Mercado ilegal: O armamento sem rastreio vira alvo fácil para o crime organizado.
    *** Fiscalização frágil: Os órgãos de controle não sabem se a arma de fogo foi entregue, vendida ou guardada indevidamente.
    *** Dificuldade de Rastreamento: Se a arma for utilizada em um crime anos após a morte do dono original, a investigação encontra um obstáculo, pois o rastro documental termina em alguém que já morreu.
    *** Temos que integrar o CRC Nacional (Cartórios de Registros de Óbito Civil) com o SINARM / SIGMA.
    *** ATENÇÃO: Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento (Informativo 890 / REsp 2.201.660-RS) de que manter arma de pessoa falecida em casa sem regularização configura o crime de posse ilegal de arma de fogo. A condição de herdeiro não autoriza a guarda automática do armamento na residência

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